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1000088-54.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNNYR ALCANTARA CORREA ARANGE
CPF 042.***.***-84
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogados / Representantes
LETICIA LIMA LOPES
OAB/RO 10019•Representa: ATIVO
RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA
OAB/RO 7824•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/05/2023, 13:30Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/02/2023, 00:32Recebidos os autos
19/02/2023, 00:32Arquivado Definitivamente
19/01/2023, 17:49Devolvidos os autos
19/01/2023, 17:47Juntada de petição
17/01/2023, 17:26Juntada de petição
17/01/2023, 17:26Juntada de decisão
17/01/2023, 17:26Devolvidos os autos
17/01/2023, 17:26Juntada de certidão do trânsito em julgado
17/01/2023, 17:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA GABINETE DR. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES Recurso Inominado nº 1000088-54.2022.8.11.0006 Vistos. Cuida-se de processo em que as partes se compuseram amigavelmente após a interposição de recurso, quando os autos já se encontravam nesta instância, requerendo a homologação da avença. Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo
17/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/11/2022, 14:05Publicado Decisão em 27/10/2022.
29/10/2022, 12:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
29/10/2022, 12:43Devolvidos os autos
25/10/2022, 15:20Documentos
Decisão
•23/03/2022, 18:08
Sentença
•25/08/2022, 11:43
Decisão
•25/10/2022, 15:20
Decisão
•16/01/2023, 17:00