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1037966-62.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/06/2023, 13:55

Recebidos os autos

28/05/2023, 01:30

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 01:30

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2023 23:59.

14/05/2023, 12:58

Decorrido prazo de IZANETH PEREIRA DOS SANTOS BRAGA em 12/05/2023 23:59.

14/05/2023, 12:58

Publicado Sentença em 27/04/2023.

27/04/2023, 03:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023

27/04/2023, 03:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037966-62.2021.8.11.0001. POLO ATIVO: IZANETH PEREIRA DOS SANTOS BRAGA POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A. Relatório dispensado (artigo 38, Lei n. 9.099/1995). Ante a manifestação das partes, extrai-se o adimplemento integral da obrigação nos presentes autos, bem ainda a existência de saldo a maior depositado. Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso

26/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

25/04/2023, 17:24

Expedição de Outros documentos

25/04/2023, 17:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/04/2023, 17:24

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/04/2023, 17:02

Conclusos para decisão

11/04/2023, 13:37

Ato ordinatório praticado

11/04/2023, 13:35

Ato ordinatório praticado

05/04/2023, 12:59
Documentos
Decisão
22/09/2021, 15:36
Documento de comprovação
22/09/2021, 19:05
Sentença
30/03/2022, 18:54
Sentença
04/07/2022, 19:11
Decisão
17/08/2022, 19:51
Acórdão
13/10/2022, 14:25
Execução de cumprimento de sentença
14/11/2022, 08:59
Sentença
25/04/2023, 17:24