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1052010-52.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 5.428,24
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/03/2024, 08:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/07/2023, 00:39Recebidos os autos
28/07/2023, 00:39Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 03:01Decorrido prazo de GEISON RODRIGO OLIVEIRA SILVA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 03:01Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 13:27Publicado Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 04:08Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 20:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/06/2023, 20:43Conclusos para decisão
02/06/2023, 18:44Juntada de Petição de manifestação
24/05/2023, 11:05Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.
16/05/2023, 00:00Documentos
Sentença
•16/01/2023, 17:05
Decisão
•02/03/2023, 17:37
Despacho
•22/03/2023, 14:38
Decisão
•03/04/2023, 16:38
Execução de cumprimento de sentença
•10/04/2023, 16:24
Sentença
•20/06/2023, 20:43