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1000012-87.2023.8.11.0105
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 29.455,10
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE COLNIZA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA ABRANTES em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 07:40Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 07:40Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 05:58Juntada de Certidão
23/02/2023, 17:20Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 05:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 02:56Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/02/2023, 13:37Recebidos os autos
20/02/2023, 13:36Arquivado Definitivamente
20/02/2023, 13:36Transitado em Julgado em 20/02/2023
20/02/2023, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA SENTENÇA Processo n.º 1000012-87.2023.8.11.0105 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de ADRIANO SILVA ABRANTES. Compulsando os autos, verifico a parte autora foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito e recolher as custas processuais, porém deixou transcorrer o prazo in albis sem efetuar qualquer andamento na ação. Pois bem. O artigo 321, parágrafo
20/02/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/02/2023, 15:46Indeferida a petição inicial
17/02/2023, 15:46Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 15:46Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 15:46Documentos
Decisão
•16/01/2023, 17:24
Sentença
•17/02/2023, 15:46