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1000137-95.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 12.109,10
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
LINDOMAR DA SILVA SANTOS
CPF 843.***.***-20
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS
OAB/MT 27264Representa: ATIVO
LUCAS PINHEIRO CIRIACO
OAB/MT 21182Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/03/2023, 17:22

Recebidos os autos

13/03/2023, 01:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/03/2023, 01:13

Arquivado Definitivamente

10/02/2023, 18:58

Transitado em Julgado em 10/02/2023

10/02/2023, 18:57

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/02/2023 23:59.

10/02/2023, 18:57

Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 18:57

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 09:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023

21/01/2023, 11:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 1000137-95.2022.8.11.0006 Vistos, etc. Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LINDOMAR DA SILVA SANTOS em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, alegando, em síntese, que o Requerido inseriu seu CPF no cadastro de inadimplentes no valor de R$ 1.109,10 (Um mil, cen

17/01/2023, 00:00

Juntada de Projeto de sentença

16/01/2023, 17:28

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 17:28

Expedição de Outros documentos

16/01/2023, 17:28

Julgado improcedente o pedido

16/01/2023, 17:28

Juntada de Petição de impugnação à contestação

31/08/2022, 11:00
Documentos
Decisão
22/05/2022, 15:57
Sentença
16/01/2023, 17:28