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1000137-95.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 12.109,10
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Partes do Processo
LINDOMAR DA SILVA SANTOS
CPF 843.***.***-20
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS
OAB/MT 27264•Representa: ATIVO
LUCAS PINHEIRO CIRIACO
OAB/MT 21182•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/03/2023, 17:22Recebidos os autos
13/03/2023, 01:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:13Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 18:58Transitado em Julgado em 10/02/2023
10/02/2023, 18:57Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:57Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 18:57Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 09:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 1000137-95.2022.8.11.0006 Vistos, etc. Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LINDOMAR DA SILVA SANTOS em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, alegando, em síntese, que o Requerido inseriu seu CPF no cadastro de inadimplentes no valor de R$ 1.109,10 (Um mil, cen
17/01/2023, 00:00Juntada de Projeto de sentença
16/01/2023, 17:28Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 17:28Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 17:28Julgado improcedente o pedido
16/01/2023, 17:28Juntada de Petição de impugnação à contestação
31/08/2022, 11:00Documentos
Decisão
•22/05/2022, 15:57
Sentença
•16/01/2023, 17:28