Voltar para busca
1006832-65.2022.8.11.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.131,03
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2023, 13:12Recebidos os autos
30/04/2023, 01:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 01:20Arquivado Definitivamente
30/03/2023, 05:17Transitado em Julgado em 30/03/2023
30/03/2023, 05:17Decorrido prazo de VITALINA PEREIRA CEBALHO em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 05:17Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 05:17Publicado Sentença em 15/03/2023.
15/03/2023, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 03:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1006832-65.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: VITALINA PEREIRA CEBALHO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Decide-se. Verifica-se que houve o pagamento espontâneo do débito pelo Executado, bem como que houve concordância por parte da Exequente em relação ao valor. Ne
14/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 18:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/03/2023, 18:21Conclusos para julgamento
13/03/2023, 17:10Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 17:09Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 12:56Documentos
Sentença
•16/01/2023, 17:28
Outros documentos
•10/02/2023, 15:09
Decisão
•22/02/2023, 15:39
Sentença
•13/03/2023, 18:21