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1006832-65.2022.8.11.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.131,03
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/05/2023, 13:12

Recebidos os autos

30/04/2023, 01:20

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/04/2023, 01:20

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 05:17

Transitado em Julgado em 30/03/2023

30/03/2023, 05:17

Decorrido prazo de VITALINA PEREIRA CEBALHO em 29/03/2023 23:59.

30/03/2023, 05:17

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/03/2023 23:59.

30/03/2023, 05:17

Publicado Sentença em 15/03/2023.

15/03/2023, 03:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023

15/03/2023, 03:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1006832-65.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: VITALINA PEREIRA CEBALHO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Decide-se. Verifica-se que houve o pagamento espontâneo do débito pelo Executado, bem como que houve concordância por parte da Exequente em relação ao valor. Ne

14/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/03/2023, 18:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/03/2023, 18:21

Conclusos para julgamento

13/03/2023, 17:10

Ato ordinatório praticado

13/03/2023, 17:09

Ato ordinatório praticado

10/03/2023, 12:56
Documentos
Sentença
16/01/2023, 17:28
Outros documentos
10/02/2023, 15:09
Decisão
22/02/2023, 15:39
Sentença
13/03/2023, 18:21