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1001574-55.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2024, 21:56Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 17:57Homologada a Transação
01/06/2023, 17:39Conclusos para julgamento
30/05/2023, 06:06Processo Desarquivado
30/05/2023, 06:05Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 09:37Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
10/05/2023, 18:03Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 14:54Transitado em Julgado em 09/05/2023
09/05/2023, 14:54Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 10:11Decorrido prazo de ROMARIO ALVES GOMES em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 10:11Decorrido prazo de THAMYNE CAMILA LIMA DA CRUZ em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 10:11Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001574-55.2023.8.11.0001.. AUTOR: THAMYNE CAMILA LIMA DA CRUZ, ROMARIO ALVES GOMES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. Relatório dispensado de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por THAMYNE CAMILA LIMA DA CRUZ E ROMARIO ALVES GOMES em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. Não havendo questões pendentes ou preliminares, p
18/04/2023, 00:00Documentos
Sentença
•17/04/2023, 15:49
Execução de cumprimento de sentença
•10/05/2023, 18:03
Sentença
•01/06/2023, 17:39