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1001575-40.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 21.097,01
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/02/2024, 15:39

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/06/2023, 01:10

Recebidos os autos

12/06/2023, 01:10

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 22:53

Transitado em Julgado em 12/05/2023

12/05/2023, 22:53

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 22:52

Decorrido prazo de LEONEI DA SILVA ROMAN em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 22:52

Publicado Sentença em 26/04/2023.

26/04/2023, 03:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Sentença SENTENÇA Processo: 1001575-40.2023.8.11.0001. Requerente: LEONEI DA SILVA ROMAN Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO VISTOS. Dispensada a apresentação de relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, de

25/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 16:11

Juntada de Projeto de sentença

24/04/2023, 16:11

Julgado improcedente o pedido

24/04/2023, 16:11

Conclusos para julgamento

05/04/2023, 13:26

Recebimento do CEJUSC.

05/04/2023, 13:26
Documentos
Decisão
17/01/2023, 18:53
Sentença
24/04/2023, 16:11