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1001575-40.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 21.097,01
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/02/2024, 15:39Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/06/2023, 01:10Recebidos os autos
12/06/2023, 01:10Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 22:53Transitado em Julgado em 12/05/2023
12/05/2023, 22:53Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 22:52Decorrido prazo de LEONEI DA SILVA ROMAN em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 22:52Publicado Sentença em 26/04/2023.
26/04/2023, 03:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Sentença SENTENÇA Processo: 1001575-40.2023.8.11.0001. Requerente: LEONEI DA SILVA ROMAN Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO VISTOS. Dispensada a apresentação de relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, de
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 16:11Juntada de Projeto de sentença
24/04/2023, 16:11Julgado improcedente o pedido
24/04/2023, 16:11Conclusos para julgamento
05/04/2023, 13:26Recebimento do CEJUSC.
05/04/2023, 13:26Documentos
Decisão
•17/01/2023, 18:53
Sentença
•24/04/2023, 16:11