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1018211-18.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.925,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/03/2024, 14:59

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/05/2023, 01:14

Recebidos os autos

15/05/2023, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018211-18.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: CRISTIANO AUGUSTO PEREIRA CASTRILLON EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o

17/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 16:29

Expedição de Outros documentos

14/04/2023, 14:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/04/2023, 14:39

Conclusos para decisão

20/03/2023, 14:34

Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO PEREIRA CASTRILLON em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 08:42

Publicado Intimação em 15/02/2023.

15/02/2023, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023

15/02/2023, 02:52

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 09:33

Juntada de Petição de manifestação

14/02/2023, 08:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

14/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/02/2023, 17:10
Documentos
Sentença
30/05/2022, 18:58
Decisão
24/06/2022, 19:37
Acórdão
07/10/2022, 19:03
Despacho
07/11/2022, 18:57
Execução de cumprimento de sentença
18/11/2022, 09:34
Sentença
14/04/2023, 14:39