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1001089-83.2022.8.11.0003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/06/2023, 11:22

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 08:22

Decorrido prazo de RHAVENA TARTARI ESTEVES em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 08:22

Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA FAGUNDES em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 08:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023

09/03/2023, 03:24

Publicado Intimação em 09/03/2023.

09/03/2023, 03:24

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

08/03/2023, 13:04

Recebidos os autos

08/03/2023, 13:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1001089-83.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da mag

08/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

07/03/2023, 18:06

Audiência de conciliação realizada em/para 03/03/2022 09:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS

07/03/2023, 18:05

Expedição de Outros documentos

07/03/2023, 18:02

Publicado Sentença em 01/03/2023.

01/03/2023, 04:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023

01/03/2023, 04:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001089-83.2022.8.11.0003.. Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor. Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ. Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execu

28/02/2023, 00:00
Documentos
Documento de comprovação
20/01/2022, 15:22
Decisão
20/01/2022, 22:21
Sentença
06/07/2022, 17:09
Decisão
16/08/2022, 17:31
Acórdão
11/11/2022, 18:14
Despacho
16/01/2023, 18:49
Sentença
27/02/2023, 18:04