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1001787-38.2023.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.843,10
Orgao julgador
2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/04/2023, 22:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/04/2023, 10:04Recebidos os autos
26/04/2023, 10:04Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 10:04Transitado em Julgado em 25/04/2023
26/04/2023, 09:22Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 02:37Publicado Sentença em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: EUNICE MACEDO DA SILVA Processo nº 1001787-38.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável extrajudicial, conforme anunciado nos autos, com relação ao débito em aberto, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no art
29/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 13:22Homologada a Transação
28/03/2023, 13:22Conclusos para despacho
28/03/2023, 12:31Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 12:27Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 11:13Conclusos para despacho
23/03/2023, 10:08Documentos
Despacho
•17/01/2023, 09:46
Decisão
•18/01/2023, 09:24
Despacho
•06/03/2023, 11:26
Despacho
•16/03/2023, 15:32
Despacho
•23/03/2023, 11:13
Sentença
•28/03/2023, 13:22