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1022962-48.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/11/2023, 17:38

Arquivado Definitivamente

23/03/2023, 18:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

17/02/2023, 02:32

Publicado Sentença em 17/02/2023.

17/02/2023, 02:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022962-48.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: LUANA WENDT FERREIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., DECOLAR.COM LTDA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de

16/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/02/2023, 16:53

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/02/2023, 16:53

Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 09:53

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 09:53

Decorrido prazo de LUANA WENDT FERREIRA em 10/02/2023 23:59.

11/02/2023, 16:57

Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 07/02/2023 23:59.

10/02/2023, 05:05

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/02/2023 23:59.

10/02/2023, 05:05

Conclusos para decisão

08/02/2023, 16:30

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 21:04

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 10:35
Documentos
Sentença
15/07/2022, 15:13
Decisão
18/08/2022, 14:16
Acórdão
04/11/2022, 18:00
Despacho
17/01/2023, 13:10
Sentença
15/02/2023, 16:53