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1002282-75.2022.8.11.0087
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/08/2023, 17:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/07/2023, 13:02Recebidos os autos
27/07/2023, 13:02Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 13:53Juntada de Alvará
13/06/2023, 16:12Transitado em Julgado em 24/05/2023
30/05/2023, 18:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 05:48Decorrido prazo de JESSE SANTANA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 05:43Juntada de Alvará
15/05/2023, 10:14Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:03Decorrido prazo de JESSE SANTANA em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 04:03Decorrido prazo de JESSE SANTANA em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 12:48Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 04:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 04:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002282-75.2022.8.11.0087.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: JESSE SANTANA Vistos. Diante da comprovação de pagamento e da concordância do exequente, expeça-se alvará de levantamento do montante depositado, a fim de que seja transferido para a conta bancária informada no petitório de sob ID 115979654. Desta forma, haja vista o adimplemento da obrigação, extingo a execução pel
01/05/2023, 00:00Documentos
Decisão
•09/01/2023, 13:54
Sentença
•28/02/2023, 16:27
Execução de cumprimento de sentença
•30/03/2023, 09:30
Decisão
•10/04/2023, 14:43
Sentença
•28/04/2023, 13:21