Voltar para busca
1001540-08.2022.8.11.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 30.942,12
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
MAXSUEL PEREIRA COSTA
CPF 016.***.***-11
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/03/2023, 18:41Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 16:58Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/01/2023, 22:00Recebidos os autos
26/01/2023, 22:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO J. SAFRA S.A em face de MAXSUEL PEREIRA COSTA. Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes. Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
18/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 14:01Expedição de Outros documentos
17/01/2023, 14:01Homologada a Transação
17/01/2023, 14:00Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 15:23Conclusos para decisão
29/07/2022, 13:49Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 15:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 02:12Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 02:12Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 12:36Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 12:00Documentos
Decisão
•08/03/2022, 15:39
Decisão
•04/04/2022, 15:48
Sentença
•17/01/2023, 14:00