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1001700-08.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.124,86
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 18:24Recebidos os autos
10/06/2023, 01:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/06/2023, 01:28Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
11/05/2023, 11:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001700-08.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: AILTON LUCAS DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto por AILTON LUCAS DA SILVA FILHO, em face da sentença prolatada por este Juízo. Na movimentação registrada sob id.117350480, foi certificada a intempestividade do recurso. Relatado, decido. Sabe-se que a admissibilidade de um recurso está condicionada à de
11/05/2023, 00:00Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 19:24Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 16:41Transitado em Julgado em 10/05/2023
10/05/2023, 16:41Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 16:37Não recebido o recurso de AILTON LUCAS DA SILVA FILHO - CPF: 603.924.521-20 (REQUERENTE).
10/05/2023, 16:37Conclusos para decisão
10/05/2023, 15:11Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 15:07Juntada de Petição de recurso inominado
10/05/2023, 12:16Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 05:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 03:33Documentos
Sentença
•20/04/2023, 14:51
Decisão
•10/05/2023, 16:37