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1009359-93.2022.8.11.0004
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 35.434,17
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
BANCO RCI BRASIL S/A
IVAN CORBELINO NETO
CPF 043.***.***-42
Advogados / Representantes
JAMIL ALVES DE SOUZA
OAB/MT 12880•Representa: ATIVO
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/03/2023, 10:36Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
24/02/2023, 16:41Recebidos os autos
24/02/2023, 16:41Realizado cálculo de custas
24/02/2023, 16:41Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 09:57Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
01/02/2023, 13:02Recebidos os Autos pela Contadoria
01/02/2023, 13:02Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/01/2023, 22:03Recebidos os autos
26/01/2023, 22:03Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
21/01/2023, 12:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO RCI BRASIL S.A em face de IVAN CORBELINO NETO. Após o recebimento da inicial e a não citação do réu, o autor requereu a desistência. É o breve relato. Decido. Desnecessária a concordância do reclamado, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e julgo extinta a ação sem julgamento do mérit
18/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 14:09Expedição de Outros documentos
17/01/2023, 14:09Extinto o processo por desistência
17/01/2023, 14:09Documentos
Outros documentos
•31/10/2022, 08:59
Decisão
•01/11/2022, 12:44
Sentença
•17/01/2023, 14:09