Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1001705-30.2023.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/08/2023, 16:07

Recebidos os autos

22/05/2023, 02:33

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

22/05/2023, 02:33

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 10:56

Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS SOUZA em 09/05/2023 23:59.

11/05/2023, 10:56

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 18:10

Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS SOUZA em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 18:10

Publicado Sentença em 24/04/2023.

24/04/2023, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023

21/04/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001705-30.2023.8.11.0001. REQUERENTE: RENATA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. O não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatóri

20/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/04/2023, 17:46

Expedição de Outros documentos

19/04/2023, 17:32

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

19/04/2023, 17:32

Juntada de Petição de contestação

10/04/2023, 13:12

Conclusos para decisão

03/04/2023, 18:29
Documentos
Decisão
17/01/2023, 16:52
Sentença
19/04/2023, 17:32