Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1003308-57.2022.8.11.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 12:18

Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 12:18

Juntada de Petição de manifestação

14/03/2023, 08:47

Publicado Decisão em 02/03/2023.

02/03/2023, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023

02/03/2023, 02:43

Juntada de Certidão

01/03/2023, 12:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do DECISÃO Processo: 1003308-57.2022.8.11.0007. REQUERENTE: MARIA APARECIDA BARBOSA HIROTA, NELSON FUMIO HIROTA REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos. A parte requerente informa que fora cumprida a obrigação de fazer no que concerne à remarcação das passagens para a data desejada pelos requerentes e requer o arquivamento do feito. Assim, restando cumprida a obrigação,

01/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/02/2023, 17:59

Recebidos os autos

28/02/2023, 17:59

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 17:59

Expedição de Outros documentos

28/02/2023, 15:48

Determinado o arquivamento

28/02/2023, 15:48

Conclusos para julgamento

25/02/2023, 16:22

Juntada de Petição de petição

24/01/2023, 11:11

Publicado Intimação em 23/01/2023.

24/01/2023, 01:42
Documentos
Despacho
23/05/2022, 15:27
Decisão
03/06/2022, 17:26
Sentença
09/08/2022, 10:42
Sentença
08/09/2022, 15:21
Decisão
28/02/2023, 15:48