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1000895-49.2023.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/06/2023, 07:44

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/05/2023, 01:14

Recebidos os autos

18/05/2023, 01:14

Transitado em Julgado em 17/04/2023

16/04/2023, 07:56

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2023 23:59.

16/04/2023, 07:56

Decorrido prazo de EMILY CAMILA PEREIRA ORMUND em 14/04/2023 23:59.

16/04/2023, 07:56

Publicado Sentença em 29/03/2023.

29/03/2023, 03:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023

29/03/2023, 03:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 1000895-49.2023.8.11.0003 Polo ativo: EMILY CAMILA PEREIRA ORMUND Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente na audiência de conciliação no ID. 113256478. Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico

28/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/03/2023, 17:56

Expedição de Outros documentos

27/03/2023, 17:56

Homologada a Transação

27/03/2023, 17:56

Juntada de Projeto de sentença

27/03/2023, 17:56

Conclusos para julgamento

23/03/2023, 10:31

Audiência de conciliação realizada em/para 23/03/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS

23/03/2023, 10:31
Documentos
Sentença
27/03/2023, 17:56