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1000895-49.2023.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/06/2023, 07:44Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/05/2023, 01:14Recebidos os autos
18/05/2023, 01:14Transitado em Julgado em 17/04/2023
16/04/2023, 07:56Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 07:56Decorrido prazo de EMILY CAMILA PEREIRA ORMUND em 14/04/2023 23:59.
16/04/2023, 07:56Publicado Sentença em 29/03/2023.
29/03/2023, 03:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 03:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 1000895-49.2023.8.11.0003 Polo ativo: EMILY CAMILA PEREIRA ORMUND Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. PROJETO DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente na audiência de conciliação no ID. 113256478. Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico
28/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 17:56Expedição de Outros documentos
27/03/2023, 17:56Homologada a Transação
27/03/2023, 17:56Juntada de Projeto de sentença
27/03/2023, 17:56Conclusos para julgamento
23/03/2023, 10:31Audiência de conciliação realizada em/para 23/03/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
23/03/2023, 10:31Documentos
Sentença
•27/03/2023, 17:56