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1053095-21.2020.8.11.0041
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2020
Valor da Causa
R$ 499.921,23
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/08/2023, 16:05Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/06/2023, 00:27Recebidos os autos
11/06/2023, 00:27Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 14:25Transitado em Julgado em 11/05/2023
11/05/2023, 14:23Decorrido prazo de GENEZIO RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:48Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2023, 17:24Conclusos para decisão
11/04/2023, 13:01Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 10:20Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1053095-21.2020.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: GENEZIO RODRIGUES DA SILVA Vistos etc. A parte autora BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA foi intimada para manifestar nos autos, comprovando o recolhimento das custas. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem a comprovação determinada. Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o
03/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 16:38Indeferida a petição inicial
31/03/2023, 16:38Conclusos para decisão
09/03/2023, 11:50Documentos
Outros documentos
•09/11/2020, 18:02
Decisão
•28/01/2021, 16:40
Decisão
•21/09/2021, 16:37
Despacho
•16/03/2022, 14:36
Decisão
•25/04/2022, 15:05
Decisão
•22/02/2023, 10:33
Sentença
•31/03/2023, 16:38
Decisão
•17/04/2023, 17:24