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1000979-33.2023.8.11.0041

MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 30.392,47
Orgao julgador
3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 20:31

Recebidos os autos

29/04/2023, 01:26

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

29/04/2023, 01:26

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 13:03

Transitado em Julgado em 23/03/2023

29/03/2023, 13:03

Decorrido prazo de HELDA CEBALHO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 03:57

Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 03:57

Publicado Sentença em 02/03/2023.

02/03/2023, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023

02/03/2023, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000979-33.2023.8.11.0041. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: HELDA CEBALHO DA SILVA Vistos etc. A parte autora BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA foi intimada para manifestar nos autos, comprovando o recolhimento das custas. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem a comprovação determinada. Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o fei

01/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

28/02/2023, 16:51

Indeferida a petição inicial

28/02/2023, 16:51

Juntada de Petição de petição

28/02/2023, 12:42

Conclusos para julgamento

27/02/2023, 16:09

Ato ordinatório praticado

27/02/2023, 16:08
Documentos
Outros documentos
10/01/2023, 17:06
Decisão
17/01/2023, 16:19
Sentença
28/02/2023, 16:51