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1000592-96.2023.8.11.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.500,64
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2024, 18:47Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/07/2023, 00:54Recebidos os autos
22/07/2023, 00:54Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 14:41Transitado em Julgado em 15/06/2023
16/06/2023, 14:40Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 02:06Publicado Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 01:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do SENTENÇA Processo: 1000592-96.2023.8.11.0015.. Vistos etc. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação formulada nos autos (ID.117830853). 2. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 3. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (CPC, art. 90). Sem condenação em honorários advocatícios. 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 16:26Extinto o processo por desistência
18/05/2023, 16:26Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 04:35Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 13:13Conclusos para despacho
10/05/2023, 15:37Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 12:24Documentos
Despacho
•17/01/2023, 17:15
Decisão
•28/03/2023, 18:18
Sentença
•18/05/2023, 16:26