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1001213-35.2023.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.869,36
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

23/06/2023, 15:20

Recebidos os autos

20/05/2023, 01:55

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/05/2023, 01:55

Publicado Sentença em 20/04/2023.

20/04/2023, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023

20/04/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1001213-35.2023.8.11.0002.. Vistos. A parte Promovente requereu a desistência da ação. Assim, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.”

19/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 16:33

Expedição de Outros documentos

18/04/2023, 14:16

Extinto o processo por desistência

18/04/2023, 14:16

Juntada de Petição de petição

12/04/2023, 09:03

Juntada de Petição de contestação

10/04/2023, 15:56

Conclusos para julgamento

04/04/2023, 17:30

Recebimento do CEJUSC.

04/04/2023, 17:30

Audiência de conciliação realizada em/para 04/04/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE

04/04/2023, 17:29

Juntada de Termo de audiência

04/04/2023, 17:28
Documentos
Sentença
18/04/2023, 14:16