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1010610-52.2022.8.11.0003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 17.579,78
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

15/08/2023, 16:31

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/05/2023, 00:57

Recebidos os autos

19/05/2023, 00:57

Decorrido prazo de PORTO NORTE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 10:39

Decorrido prazo de EQUATORIAL VIAGENS E TURISMO - EIRELI em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 10:39

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 08/05/2023 23:59.

09/05/2023, 10:39

Decorrido prazo de EMILIO JUNIOR DE ALMEIDA BORGES em 05/05/2023 23:59.

06/05/2023, 14:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023

19/04/2023, 04:03

Publicado Sentença em 19/04/2023.

19/04/2023, 04:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1010610-52.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi

19/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 12:55

Expedição de Outros documentos

18/04/2023, 12:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010610-52.2022.8.11.0003.. Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação através do depósito efetuado pelos executados, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor. Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ. Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da exe

18/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/04/2023, 18:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/04/2023, 18:35
Documentos
Decisão
03/05/2022, 17:46
Sentença
26/10/2022, 18:52
Petição
24/11/2022, 09:02
Despacho
07/12/2022, 19:48
Decisão
17/01/2023, 18:16
Despacho
20/03/2023, 17:46
Sentença
17/04/2023, 18:35