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1027259-98.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.353,85
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/06/2023, 16:32

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

11/05/2023, 00:45

Recebidos os autos

11/05/2023, 00:45

Arquivado Definitivamente

10/04/2023, 13:26

Devolvidos os autos

10/04/2023, 13:24

Juntada de decisão

27/03/2023, 14:54

Devolvidos os autos

27/03/2023, 14:54

Juntada de certidão do trânsito em julgado

27/03/2023, 14:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ TURMA RECURSAL ÚNICA Dr. Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito-Relator EMENTA: APLICAÇÃO DA “a”, IV DO ART. 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MONOCRÁTICA – DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – CONSUMIDOR – CESSÃO DE CRÉDITO – COBRANÇA DEVIDA – CONTRATO ASSINADO – AUSENCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO PELA PARTE DEMANDANTE – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO C

02/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

26/02/2023, 12:07

Publicado Decisão em 23/02/2023.

23/02/2023, 07:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023

23/02/2023, 07:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027259-98.2022.8.11.0001. REQUERENTE: RONEY DA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO I - Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte recorrente, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. II - Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, por não visualizar hipótese de exceção à regra, n

22/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

21/02/2023, 22:56

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

21/02/2023, 22:56
Documentos
Sentença
31/10/2022, 15:36
Decisão
21/02/2023, 22:56
Decisão
01/03/2023, 12:23