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1022184-81.2022.8.11.0000

Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.087,20
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

16/03/2023, 20:57

Decorrido prazo de MAKSUEL MIRANDA TAVARES em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 00:40

Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 00:40

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 14:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023

02/03/2023, 00:31

Publicado Intimação em 02/03/2023.

02/03/2023, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Trata-se de Agravo Interno interposto por MAKSUEL MIRANDA TAVARES contra decisão monocrática (ID. 155093167) que negou provimento ao seu Recurso de Agravo de Instrumento e manteve a decisão de primeira instância, que reconheceu a inadimplência do Agravante e a regularidade da sua constituição em mora pela instituição Agravada, OMNI FINANCEIRA S/A. Sobreveio petição da Agravada (ID. 159375698), noticiando a composição amigável, que culminou na restituição do veículo outrora apreendid

01/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/02/2023, 20:12

Arquivado Definitivamente

28/02/2023, 20:12

Baixa Definitiva

28/02/2023, 20:12

Transitado em Julgado em 28/02/2023

28/02/2023, 20:12

Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

28/02/2023, 20:11

Expedição de Outros documentos

28/02/2023, 20:11

Prejudicado o recurso

28/02/2023, 18:02

Conclusos para decisão

28/02/2023, 08:22
Documentos
Outros documentos
27/10/2022, 15:27
Decisão
01/11/2022, 13:50
Comunicação entre instâncias
03/11/2022, 13:29
Decisão
17/01/2023, 17:45
Decisão
28/02/2023, 18:02