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1019392-46.2021.8.11.0015
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.189,72
Orgao julgador
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/07/2024, 17:29Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 01:07Recebidos os autos
22/05/2023, 01:07Processo Desarquivado
19/04/2023, 06:02Processo Desarquivado
19/04/2023, 05:48Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 02:35Transitado em Julgado em 19/04/2023
19/04/2023, 02:35Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 02:34Decorrido prazo de SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 02:34Publicado Sentença em 24/03/2023.
24/03/2023, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado proposta por SOLANGE JACINTO NUNES ESCORCIO contra BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, qualificados na petição inicial. A parte autora aduz, em suma, que celebrou contrato de empréstimo com o banco réu, contudo a instituição bancária tem cobrado taxa juros superiores a média de mercado. Destacam-se dos pedidos do requerente a inversão do ônus da prova. O recebimento da inicial e a concessão de assistência jurídica gratu
23/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 15:26Julgado improcedente o pedido
22/03/2023, 15:26Conclusos para julgamento
22/02/2023, 17:32Documentos
Decisão
•24/01/2022, 18:36
Despacho
•05/05/2022, 10:00
Decisão
•17/01/2023, 18:48
Sentença
•22/03/2023, 15:26