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1001814-44.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.282,33
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/11/2023, 15:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 03:40Recebidos os autos
28/05/2023, 03:40Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE AMORIM em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 11:33Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 06:54Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001814-44.2023.8.11.0001. REQUERENTE: JOSE MANOEL DE AMORIM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorári
27/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 09:29Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 09:28Homologada a Transação
26/04/2023, 09:28Conclusos para julgamento
04/04/2023, 15:04Recebimento do CEJUSC.
04/04/2023, 15:04Audiência de conciliação realizada em/para 04/04/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
04/04/2023, 15:04Juntada de
04/04/2023, 15:01Documentos
Sentença
•26/04/2023, 09:28