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1018522-06.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.076,06
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/04/2023, 09:56Recebidos os autos
20/03/2023, 01:37Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:37Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 09:28Decorrido prazo de JAYNE DOS SANTOS SILVA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 09:28Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 18:36Publicado Sentença em 17/02/2023.
17/02/2023, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 03:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018522-06.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: JAYNE DOS SANTOS SILVA Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância expressa do autor, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno a expedição do alvará judicial em favor da causídica do autor sob n. 20230215163639017999, observada a presença da procur
16/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 18:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/02/2023, 18:08Conclusos para decisão
15/02/2023, 16:22Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 16:06Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 13:52Documentos
Sentença
•28/09/2022, 22:32
Execução de cumprimento de sentença
•19/10/2022, 14:23
Sentença
•15/02/2023, 18:08