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1018522-06.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.076,06
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/04/2023, 09:56

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:37

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:37

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 09:28

Decorrido prazo de JAYNE DOS SANTOS SILVA em 27/02/2023 23:59.

28/02/2023, 09:28

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 18:36

Publicado Sentença em 17/02/2023.

17/02/2023, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

17/02/2023, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018522-06.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: JAYNE DOS SANTOS SILVA Vistos, Considerando a notícia de quitação do débito pela parte reclamada e a concordância expressa do autor, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno a expedição do alvará judicial em favor da causídica do autor sob n. 20230215163639017999, observada a presença da procur

16/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/02/2023, 18:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/02/2023, 18:08

Conclusos para decisão

15/02/2023, 16:22

Juntada de Petição de petição

26/01/2023, 16:06

Publicado Intimação em 23/01/2023.

24/01/2023, 03:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023

21/01/2023, 13:52
Documentos
Sentença
28/09/2022, 22:32
Execução de cumprimento de sentença
19/10/2022, 14:23
Sentença
15/02/2023, 18:08