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1000368-38.2023.8.11.0055

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.348,08
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

17/05/2023, 09:43

Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).

16/05/2023, 13:09

Recebidos os autos

16/05/2023, 13:09

Realizado cálculo de custas

16/05/2023, 13:09

Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria

16/05/2023, 09:16

Recebidos os Autos pela Contadoria

16/05/2023, 09:16

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 05:09

Decorrido prazo de MARLENE DULINO MARES em 13/04/2023 23:59.

14/04/2023, 05:09

Publicado Sentença em 28/03/2023.

28/03/2023, 01:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

28/03/2023, 01:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a ausência da parte reclamante à audiência designada apesar de devidamente intimado, INDEFIRO o pedido para apresentação de justificativas e JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, c.c. § 1º, do mesmo artigo, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos. Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Anote

27/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/03/2023, 15:21

Expedição de Outros documentos

24/03/2023, 15:21

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

24/03/2023, 15:21

Conclusos para decisão

23/03/2023, 16:04
Documentos
Sentença
24/03/2023, 15:21