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1000368-38.2023.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.348,08
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/05/2023, 09:43Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
16/05/2023, 13:09Recebidos os autos
16/05/2023, 13:09Realizado cálculo de custas
16/05/2023, 13:09Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
16/05/2023, 09:16Recebidos os Autos pela Contadoria
16/05/2023, 09:16Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:09Decorrido prazo de MARLENE DULINO MARES em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:09Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 01:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a ausência da parte reclamante à audiência designada apesar de devidamente intimado, INDEFIRO o pedido para apresentação de justificativas e JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, c.c. § 1º, do mesmo artigo, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos. Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Anote
27/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 15:21Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 15:21Extinto o processo por ausência do autor à audiência
24/03/2023, 15:21Conclusos para decisão
23/03/2023, 16:04Documentos
Sentença
•24/03/2023, 15:21