Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000605-50.2022.8.11.0106

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 6.086,97
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

19/11/2024, 16:51

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/05/2023, 01:18

Recebidos os autos

12/05/2023, 01:18

Arquivado Definitivamente

11/04/2023, 11:43

Transitado em Julgado em 03/04/2023

11/04/2023, 11:43

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.

04/04/2023, 07:05

Decorrido prazo de LUANA SOARES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.

04/04/2023, 07:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVO SÃO JOAQUIM SENTENÇA Processo: 1000605-50.2022.8.11.0106.. REQUERENTE: LUANA SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, cumpre anotar que no caso dos autos, não há que se falar em ausência de interesse processual pela falta de pretensão resistida, na medida em que esta somente se justifica quando a parte não tiver necess

20/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

17/03/2023, 14:21

Julgado improcedente o pedido

17/03/2023, 14:21

Expedição de Outros documentos

17/03/2023, 14:21

Conclusos para decisão

13/03/2023, 18:21

Ato ordinatório praticado

13/03/2023, 18:20

Decorrido prazo de LUANA SOARES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 11:39

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 02:46
Documentos
Decisão
15/02/2023, 17:43
Sentença
17/03/2023, 14:21