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1001908-05.2022.8.11.0008
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 12.247,84
Orgao julgador
2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/05/2023, 18:01Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/04/2023, 14:37Recebidos os autos
25/04/2023, 14:37Arquivado Definitivamente
25/04/2023, 14:36Transitado em Julgado em 27/03/2023
25/04/2023, 14:36Decorrido prazo de PABLO BATISTA REGO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:21Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 04:44Publicado Intimação em 06/03/2023.
06/03/2023, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
05/03/2023, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001908-05.2022.8.11.0008.. REQUERENTE: MANOEL SERGIO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Intimação - SENTENÇA Vistos, 1. Trata-se Embargos de Declaração oposto por BANCO BRADESCO S/A, aduzindo em síntese, omissão na r. sentença prolatada ao ID n. 104257501. 2. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato. Decido. 3. Compulsando os autos, verifico que inexistem as omissões ou contradições no tocante a análise explicitada no co
03/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/03/2023, 14:16Expedição de Outros documentos
02/03/2023, 14:16Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/03/2023, 18:20Conclusos para decisão
07/02/2023, 11:26Documentos
Outros documentos
•30/05/2022, 14:49
Outros documentos
•30/05/2022, 14:49
Decisão
•31/05/2022, 18:16
Decisão
•18/10/2022, 09:46
Sentença
•18/11/2022, 18:27
Sentença
•01/03/2023, 18:20