Voltar para busca
1003450-07.2022.8.11.0025
Termo CircunstanciadoExercício Ilegal de Profissão ou AtividadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.***.***.0029-45
COLETIVIDADE
BUNDINHA
CRIS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/02/2023, 16:46Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/02/2023, 18:47Recebidos os autos
09/02/2023, 18:47Decorrido prazo de FRANQUI AUGUSTO OBOLI em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 01:28Arquivado Definitivamente
02/02/2023, 12:37Transitado em Julgado em 02/02/2023
02/02/2023, 12:37Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:21Audiência preliminar cancelada em/para 23/01/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA
23/01/2023, 12:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1003450-07.2022.8.11.0025.. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: FRANQUI AUGUSTO OBOLI V I S T O S, Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Existindo promoção ministerial pelo douto promotor de justiça id. 106073968, requerendo a extinção da punibilidade do acusado em virt
19/01/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
18/01/2023, 17:16Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 13:36Extinta a punibilidade por prescrição
18/01/2023, 13:36Recebidos os autos
18/01/2023, 13:36Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 13:36Documentos
Sentença
•18/01/2023, 13:36