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1040170-42.2022.8.11.0002
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 21.721,89
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/06/2023, 16:24Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/06/2023, 16:40Recebidos os autos
13/06/2023, 16:40Arquivado Definitivamente
13/06/2023, 16:39Transitado em Julgado em 16/05/2023
13/06/2023, 16:39Juntada de Petição de petição
10/06/2023, 14:52Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2023, 19:34Juntada de Petição de diligência
16/05/2023, 19:34Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 03:58Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 15:19Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 10:18Decorrido prazo de VALDECI ALVES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 04:52Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451. SENTENÇA REU: VALDECI ALVES DA SILVA PROCESSO 1040170-42.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A Vistos.. 1. Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em que a autora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação. 2. Assim, considerando que
18/04/2023, 00:00Documentos
Despacho
•18/01/2023, 13:45
Decisão
•15/02/2023, 16:25
Sentença
•17/04/2023, 10:41