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1011519-97.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.856,09
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
ROSANA CATARINA DA SILVA
CPF 019.***.***-76
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Advogados / Representantes
NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA
OAB/MT 20579•Representa: ATIVO
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
25/05/2023, 17:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:45Recebidos os autos
04/03/2023, 00:45Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 13:38Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 13:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011519-97.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: ROSANA CATARINA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc... HOMOLOGO a desistência pleiteada no id. 108367614, relativo ao recurso inominado interposto pela parte reclamante (id. 1076614421) A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$3.789,59 (id. 107636009
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 12:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2023, 12:01Conclusos para decisão
27/01/2023, 15:36Juntada de Petição de manifestação
27/01/2023, 14:21Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de
19/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 13:48Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 13:26Documentos
Despacho
•29/07/2022, 21:51
Sentença
•17/12/2022, 17:08
Sentença
•31/01/2023, 12:01