Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1038972-67.2022.8.11.0002

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 19.297,85
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/02/2024, 18:42

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

16/06/2023, 16:41

Recebidos os autos

16/06/2023, 16:41

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 03:16

Transitado em Julgado em 16/06/2023

16/06/2023, 03:16

Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 03:16

Publicado Sentença em 23/05/2023.

23/05/2023, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023

23/05/2023, 02:42

Expedição de Outros documentos

19/05/2023, 16:10

Indeferida a petição inicial

19/05/2023, 16:10

Conclusos para julgamento

16/05/2023, 13:55

Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.

14/05/2023, 06:05

Publicado Decisão em 18/04/2023.

18/04/2023, 03:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

18/04/2023, 03:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451. DECISÃO REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. PROCESSO 1038972-67.2022.8.11.0002; AUTOR(A): ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Vistos. 1. Inicialmente, deixo de acolher o pedido de dilação de prazo, tendo-se em vista que entre a data do pedido e a hodierna transcorreu lapso

17/04/2023, 00:00
Documentos
Despacho
18/01/2023, 13:51
Decisão
14/04/2023, 17:10
Sentença
19/05/2023, 16:10