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1038972-67.2022.8.11.0002
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 19.297,85
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/02/2024, 18:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/06/2023, 16:41Recebidos os autos
16/06/2023, 16:41Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 03:16Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 03:16Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 03:16Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 02:42Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 16:10Indeferida a petição inicial
19/05/2023, 16:10Conclusos para julgamento
16/05/2023, 13:55Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 06:05Publicado Decisão em 18/04/2023.
18/04/2023, 03:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451. DECISÃO REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. PROCESSO 1038972-67.2022.8.11.0002; AUTOR(A): ELIAS PEREIRA DOS SANTOS Vistos. 1. Inicialmente, deixo de acolher o pedido de dilação de prazo, tendo-se em vista que entre a data do pedido e a hodierna transcorreu lapso
17/04/2023, 00:00Documentos
Despacho
•18/01/2023, 13:51
Decisão
•14/04/2023, 17:10
Sentença
•19/05/2023, 16:10