Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1001875-49.2021.8.11.0008

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 8.056,99
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
Partes do Processo
TIAGO MARCAL DE SOUZA
CPF 042.***.***-98
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE
OAB/CE 39524Representa: ATIVO
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento

12/06/2024, 15:39

Juntada de Certidão

13/02/2023, 15:20

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

13/02/2023, 15:12

Recebidos os autos

13/02/2023, 15:12

Arquivado Definitivamente

13/02/2023, 15:11

Transitado em Julgado em 07/02/2023

13/02/2023, 15:11

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 20:25

Decorrido prazo de TIAGO MARCAL DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 20:25

Decorrido prazo de TIAGO MARCAL DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 01:21

Publicado Sentença em 23/01/2023.

24/01/2023, 03:31

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023

21/01/2023, 14:07

Juntada de Petição de manifestação

20/01/2023, 14:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001875-49.2021.8.11.0008.. EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. RECONVINTE: TIAGO MARCAL DE SOUZA Vistos. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente. Sem custas nesta fase (

19/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/01/2023, 14:10
Documentos
Ato Ordinatório
01/06/2021, 14:45
Sentença
05/08/2021, 11:41
Despacho
19/11/2021, 18:28
Acórdão
16/02/2022, 17:32
Execução de cumprimento de sentença
14/04/2022, 12:12
Manifestação
14/04/2022, 12:12
Decisão
08/05/2022, 18:07
Execução de cumprimento de sentença
11/06/2022, 10:59
Manifestação
11/06/2022, 10:59
Despacho
12/08/2022, 15:10
Execução de cumprimento de sentença
20/09/2022, 09:36
Decisão
23/11/2022, 17:59
Ato Ordinatório
16/12/2022, 17:06
Ato Ordinatório
19/12/2022, 18:15
Ato Ordinatório
19/12/2022, 18:22