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1026117-87.2021.8.11.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Processos relacionados
Partes do Processo
SUED JESUS CARVALHO DE OLIVEIRA
CPF 054.***.***-76
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
WANYA ADRYELLI VIEIRA DA SILVA
OAB/MT 18399•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/07/2023, 07:26Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/02/2023, 00:31Recebidos os autos
19/02/2023, 00:31Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 05:51Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 03:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 15:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1026117-87.2021.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da mag
20/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/01/2023, 13:03Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 13:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026117-87.2021.8.11.0003.. Vistos. Diante o cumprimento voluntário da obrigação, não sendo sequer inaugurada a fase de cumprimento de sentença, levante-se as quantias depositadas nos autos em favor da parte exequente, arquivando-se o processo em seguida. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal
19/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
18/01/2023, 14:11Expedido alvará de levantamento
18/01/2023, 14:11Juntada de Petição de manifestação
02/12/2022, 10:39Juntada de Petição de manifestação
02/12/2022, 08:47Documentos
Sentença
•26/05/2022, 15:38
Decisão
•29/06/2022, 17:07
Acórdão
•30/09/2022, 17:20
Despacho
•26/10/2022, 15:23
Despacho
•11/11/2022, 16:52
Decisão
•18/01/2023, 14:11