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1023430-09.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.808,42
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/07/2023, 12:02Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/06/2023, 01:10Recebidos os autos
10/06/2023, 01:10Arquivado Definitivamente
10/05/2023, 15:10Juntada de Alvará
10/05/2023, 15:10Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 10:36Decorrido prazo de MAXIMO CORREA LEITE em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 10:36Publicado Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 03:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1023430-09.2022.8.11.0002.. AUTOR: MAXIMO CORREA LEITE REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Proces
18/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
17/04/2023, 17:55Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/04/2023, 17:55Conclusos para decisão
17/04/2023, 17:29Juntada de Petição de manifestação
17/04/2023, 16:56Publicado Intimação em 17/04/2023.
17/04/2023, 01:01Documentos
Sentença
•16/11/2022, 18:33
Despacho
•18/01/2023, 14:47
Decisão
•15/02/2023, 13:49
Decisão
•09/03/2023, 14:29
Sentença
•17/04/2023, 17:55