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1023707-31.2022.8.11.0000

Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 14:24

Transitado em Julgado em 09/03/2023

10/03/2023, 10:33

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/03/2023, 10:33

Baixa Definitiva

10/03/2023, 10:33

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 10:33

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 00:30

Decorrido prazo de SILVANA ROSA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.

10/03/2023, 00:30

Publicado Acórdão em 13/02/2023.

13/02/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

11/02/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO – AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVIDAMENTE RECEBIDO – FRAUDE DA ASSINATURA – DESCABIMENTO – MORA EX RE – MORA CONSTITUÍDA – RECURSO DESPROVIDO. No caso específico dos autos, a agravante não nega o envio da notificação ao endereço fornecido no Contrato de Financiamento, apenas afirma que suposta assinatura c

10/02/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/02/2023, 15:40

Expedição de Outros documentos

09/02/2023, 12:33

Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (AGRAVADO) e não-provido

09/02/2023, 08:02

Juntada de Petição de certidão

06/02/2023, 21:02

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

06/02/2023, 20:15
Documentos
Outros documentos
18/11/2022, 17:31
Decisão
23/11/2022, 20:48
Comunicação entre instâncias
24/11/2022, 09:58
Acórdão
09/02/2023, 08:02
Acórdão
09/02/2023, 12:33