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1000760-62.2022.8.11.0006
Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.084,02
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
13/06/2024, 12:32Juntada de Certidão
16/06/2023, 13:37Recebidos os autos
05/06/2023, 01:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/06/2023, 01:23Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 17:39Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
04/05/2023, 17:38Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 14:24Decorrido prazo de MANOEL DIAS DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 14:24Publicado Sentença em 14/04/2023.
14/04/2023, 03:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 03:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000760-62.2022.8.11.0006.. EXEQUENTE: MANOEL DIAS DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Decide-se. Conforme se infere dos autos, foi realizado o depósito judicial do montante, tornando-se disponível o valor correspondente à satisfação do crédito objeto da presente execução. Intimada, a parte exequente concordou com os val
13/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 17:37Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2023, 17:37Conclusos para julgamento
12/04/2023, 15:42Juntada de Alvará
12/04/2023, 15:41Documentos
Sentença
•24/06/2022, 16:47
Decisão
•14/09/2022, 21:19
Decisão
•31/10/2022, 19:27
Execução de cumprimento de sentença
•02/12/2022, 11:06
Sentença
•12/04/2023, 17:37