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1034453-34.2019.8.11.0041

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 47.257,82
Orgao julgador
11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/10/2023, 15:16

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/07/2023, 00:18

Recebidos os autos

10/07/2023, 00:18

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 17:56

Ato ordinatório praticado

07/06/2023, 17:56

Decorrido prazo de BENEDITO CALDAS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.

18/04/2023, 07:58

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 09:49

Decorrido prazo de BENEDITO CALDAS DA SILVA em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 09:48

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2023 23:59.

12/04/2023, 08:19

Publicado Decisão em 03/04/2023.

03/04/2023, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023

01/04/2023, 01:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1034453-34.2019.8.11.0041 Vistos, etc. Ciente da decisão de id 109915964. Cumpra-se conforme determinado. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo e com a manifestação, voltem-me conclusos. Mantendo-se inerte, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Expeça-se

31/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 15:35

Decisão Interlocutória de Mérito

30/03/2023, 15:35

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 15:35
Documentos
Decisão
12/08/2019, 14:30
Decisão
07/06/2021, 14:53
Decisão
31/05/2022, 15:52
Sentença
30/09/2022, 15:52
Decisão
18/01/2023, 15:16
Decisão
30/03/2023, 15:35