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1020402-36.2022.8.11.0001
Execucao De Titulo JudicialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.890,21
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/02/2024, 16:48Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 09:34Transitado em Julgado em 28/02/2023
28/02/2023, 09:34Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 06:37Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 06:37Decorrido prazo de SILVIANE MARCIA CURADO em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 07:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
10/02/2023, 00:55Publicado Sentença em 08/02/2023.
10/02/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020402-36.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: SILVIANE MARCIA CURADO EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação integral do valor devido pelas Executadas com os depósitos realizados no ID n. 108711540 e 106816414, bem como o respectivo levantamento (ID n. 107825296), portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu obj
07/02/2023, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/02/2023, 17:46Expedição de Outros documentos
06/02/2023, 17:46Juntada de Projeto de sentença
06/02/2023, 17:46Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 22:54Conclusos para julgamento
31/01/2023, 16:08Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:38Documentos
Sentença
•19/08/2022, 17:05
Decisão
•06/09/2022, 05:58
Acórdão
•18/10/2022, 13:56
Manifestação
•11/11/2022, 19:56
Documento de comprovação
•11/11/2022, 19:56
Decisão
•18/01/2023, 15:55
Sentença
•06/02/2023, 17:46