Voltar para busca
1025864-68.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.118,66
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/07/2023, 17:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/06/2023, 01:46Recebidos os autos
26/06/2023, 01:46Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 18:10Juntada de Alvará
24/05/2023, 18:09Expedição de Outros documentos
24/05/2023, 13:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2023, 13:49Expedição de Outros documentos
24/05/2023, 13:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/05/2023, 13:49Conclusos para decisão
23/05/2023, 18:53Juntada de Petição de manifestação
23/05/2023, 17:07Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 10:38Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
14/05/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
12/05/2023, 00:00Documentos
Sentença
•10/11/2022, 18:37
Sentença
•18/01/2023, 16:08
Decisão
•16/02/2023, 17:29
Acórdão
•17/04/2023, 16:30
Execução de cumprimento de sentença
•10/05/2023, 16:32
Sentença
•24/05/2023, 13:49