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1001196-07.2021.8.11.0022

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA
Partes do Processo
RENILDE DE JESUS SANTOS CAMPELO
CPF 006.***.***-80
Autor
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELLE SOUZA AMARAL
OAB/MT 23226Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MT 16940Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/04/2023, 14:45

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 03:39

Decorrido prazo de RENILDE DE JESUS SANTOS CAMPELO em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 09:39

Arquivado Definitivamente

25/01/2023, 16:22

Ato ordinatório praticado

25/01/2023, 16:19

Publicado Decisão em 23/01/2023.

24/01/2023, 04:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023

21/01/2023, 14:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA DECISÃO Processo: 1001196-07.2021.8.11.0022.. Vistos etc. Defiro o pedido de Id. 105888558. DETERMINO a expedição do alvará judicial, para a liberação dos valores depositados nos autos a título de cumprimento da obrigação imposta na sentença em favor da parte autora, conforme postulado na petição de Id. 105888558. Após, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas de estilo. Cumpra-se, expedindo-se o ne

19/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

18/01/2023, 16:20

Decisão Interlocutória de Mérito

18/01/2023, 16:20

Conclusos para decisão

13/12/2022, 10:35

Processo Desarquivado

13/12/2022, 10:34

Arquivado Definitivamente

13/12/2022, 10:34

Transitado em Julgado em 14/12/2022

13/12/2022, 10:34

Juntada de Petição de resposta

09/12/2022, 11:39
Documentos
Decisão
10/12/2021, 13:24
Despacho
24/03/2022, 17:11
Sentença
21/09/2022, 09:05
Decisão
18/01/2023, 16:20