Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1023868-38.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 18.053,43
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MARCIA MARIA SOGNO PEREIRA GUILHERME
CPF 395.***.***-06
Autor
JOSE GUILHERME JUNIOR
CPF 207.***.***-72
Autor
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
TAM
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ROGERIO RODRIGUES GUILHERME
OAB/MT 6763Representa: ATIVO
JOSE GUILHERME JUNIOR
OAB/MT 2615Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
LEONARDO SULZER PARADA
OAB/MT 11846Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/05/2023, 12:08

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/04/2023, 01:00

Recebidos os autos

14/04/2023, 01:00

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 14:27

Publicado Sentença em 23/01/2023.

23/01/2023, 19:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023

14/01/2023, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023868-38.2022.8.11.0001.. AUTOR: JOSE GUILHERME JUNIOR, MARCIA MARIA SOGNO PEREIRA GUILHERME REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida no ID 106774120, havendo expressa concordância da parte credora ID 17124450. Diante do exp

13/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/01/2023, 22:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/01/2023, 22:23

Conclusos para decisão

12/01/2023, 16:16

Juntada de Petição de petição

10/01/2023, 10:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Registro que a ausência de

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/01/2023, 14:59

Juntada de Petição de petição

23/12/2022, 14:25

Processo Desarquivado

15/12/2022, 11:33
Documentos
Sentença
27/10/2022, 11:49
Sentença
18/11/2022, 15:24
Sentença
12/01/2023, 22:23