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1000833-89.2023.8.11.0041
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 25.006,25
Orgao julgador
1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/03/2023, 18:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1000833-89.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: KLEBER COSTA VITAL J Vistos etc. Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação,
27/02/2023, 00:00Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/02/2023, 19:22Recebidos os autos
24/02/2023, 19:22Transitado em Julgado em 07/03/2023
24/02/2023, 19:22Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 17:45Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 17:45Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 17:45Extinto o processo por desistência
24/02/2023, 17:45Conclusos para julgamento
24/02/2023, 14:15Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 11:46Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 11:00Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000833-89.2023.8.11.0041.. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: KLEBER COSTA VITAL Constato que a Casa Bancária recolheu/comprovou a guia das custas e taxas processuais (ID. 107349808 - pág. 2). I Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. Indefiro a tramitação dos autos em segredo de justiça, visto que os autos não se enquadram no rol disposto no art. 189
19/01/2023, 00:00Documentos
Decisão
•18/01/2023, 16:42
Sentença
•24/02/2023, 17:45