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1001991-08.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 6.589,90
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JULIANY CRISTINA HERANE DANHONI
CPF 014.***.***-22
LATAM LINHAS AEREAS
TAM
LATAM AIRLINES GROUP S.A.
TAM LINHAS AEREAIS S/A
Advogados / Representantes
THIAGO DE OLIVEIRA FREITAS
OAB/MT 13156•Representa: ATIVO
ANA GABRIELA SALCI GARCIA
OAB/MT 14653•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/03/2023, 12:41Recebidos os autos
27/02/2023, 01:30Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 01:30Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/02/2023 23:59.
03/02/2023, 13:26Juntada de entregue (ecarta)
02/02/2023, 01:59Publicado Sentença em 23/01/2023.
24/01/2023, 06:46Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
21/01/2023, 16:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
21/01/2023, 14:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001991-08.2023.8.11.0001.. REQUERENTE: JULIANY CRISTINA HERANE DANHONI REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/95). A parte reclamante requereu a desistência da ação. É sabido que o pleito de desistência da ação, no âmbito dos juizados especiais cíveis, independe da anuência do réu e implica na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no En
20/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
19/01/2023, 17:21Expedição de Outros documentos
19/01/2023, 17:21Extinto o processo por desistência
19/01/2023, 17:21Conclusos para julgamento
19/01/2023, 15:45Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 11:20Documentos
Sentença
•19/01/2023, 17:21