Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1019967-20.2022.8.11.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/01/2025, 11:34

Arquivado Definitivamente

20/03/2023, 19:09

Ato ordinatório praticado

20/03/2023, 19:08

Decorrido prazo de WAGNER DIOGO em 17/03/2023 23:59.

19/03/2023, 06:52

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 13:49

Publicado Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 01:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

03/03/2023, 01:15

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1019967-20.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: WAGNER DIOGO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTO E DECIDO DA RELAÇÃO DE CONSUMO – DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO No caso, é oportuno esclarecer que a relação travada entre as partes é de natureza consumerista, devendo ser aplicado ao caso os ditames contidos no Código de De

02/03/2023, 00:00

Julgado procedente em parte do pedido

01/03/2023, 13:14

Expedição de Outros documentos

01/03/2023, 13:14

Expedição de Outros documentos

01/03/2023, 13:14

Juntada de Projeto de sentença

01/03/2023, 13:14

Juntada de Petição de contestação

23/02/2023, 17:18

Conclusos para julgamento

16/02/2023, 12:08
Documentos
Sentença
01/03/2023, 13:14