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1019967-20.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/01/2025, 11:34Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 19:09Ato ordinatório praticado
20/03/2023, 19:08Decorrido prazo de WAGNER DIOGO em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 06:52Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 13:49Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 01:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 01:15Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1019967-20.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: WAGNER DIOGO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTO E DECIDO DA RELAÇÃO DE CONSUMO – DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO No caso, é oportuno esclarecer que a relação travada entre as partes é de natureza consumerista, devendo ser aplicado ao caso os ditames contidos no Código de De
02/03/2023, 00:00Julgado procedente em parte do pedido
01/03/2023, 13:14Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 13:14Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 13:14Juntada de Projeto de sentença
01/03/2023, 13:14Juntada de Petição de contestação
23/02/2023, 17:18Conclusos para julgamento
16/02/2023, 12:08Documentos
Sentença
•01/03/2023, 13:14