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1044041-83.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/09/2023, 12:21Transitado em Julgado em 02/03/2023
02/03/2023, 08:18Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 08:18Decorrido prazo de AMANDA ALVES MODESTO DA COSTA em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 08:18Publicado Sentença em 24/02/2023.
24/02/2023, 03:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
24/02/2023, 03:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1044041-83.2022.8.11.0001.. AUTOR: AMANDA ALVES MODESTO DA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando os dados bancários informados nos a
23/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/02/2023, 18:41Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 18:41Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/02/2023, 18:41Conclusos para decisão
22/02/2023, 18:24Juntada de Petição de petição
03/02/2023, 21:55Decorrido prazo de AMANDA ALVES MODESTO DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:40Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 04:27Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 18:38Documentos
Sentença
•31/10/2022, 08:10
Sentença
•22/02/2023, 18:41